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Veja como declarar seu dinheiro recebido do exterior no Imposto de Renda

Siga nosso passo a passo e note como isso não é tão complicado quanto parece

O processo de declaração de Imposto de Renda pode parecer exaustivo, mas não é tão difícil. Claro, existem diversas particularidades, mas com paciência e organização é possível concluir essa tarefa sem dores de cabeça. No nosso passo a passo, a seguir, você vai aprender um dos pontos que mais geram confusão, entendendo de uma vez por todas como declarar seu dinheiro recebido do exterior de maneira simples e direta.

As únicas coisas necessárias para realizar esse processo são:

  • Um computador com acesso à internet.
  • Um dispositivo removível (opcional).

Em seguida, será preciso acessar esse link e baixar o Java Oracle na versão 1.8 ou posterior, caso sua máquina não possua esse programa. Não se preocupe, é um aplicativo leve e seguro, compatível com todos os sistemas operacionais. Você pode seguir as instruções da própria Receita Federal para realizar esse procedimento.

Por fim, selecione o GCAP mais recente e inicie o download. Vale ressaltar que, até o ano de 2017, outro programa era utilizado para essa etapa, o GCME, ou Ganho de Capital em Moeda Estrangeira. Porém, a partir de 2018, o GCME foi incorporado ao GCAP.

Primeira etapa | Demonstrativo de Ganho de Capital

Abra o programa GCAP e encontre a aba “demonstrativo”, situada no canto superior esquerdo. Em seguida, clique em “novo” e preencha seus dados pessoais conforme o solicitado. Dentro da seção “fichas do demonstrativo”, também localizada no canto superior esquerdo, é possível encontrar as seguintes categorias:

  • Identificação;
  • Bens imóveis;
  • Direitos/ bens móveis;
  • Participações societárias;
  • Moedas em espécie;
  • Consolidação geral;
  • Verificar pendências.

Para exemplificar o nosso passo a passo, usaremos o modelo “direitos/ bens móveis”. No entanto, não há mistério quanto aos outros, visto que os dados a serem preenchidos são extremamente intuitivos.

Enfim, na aba indicada, clique em “novo”, no canto inferior esquerdo, e selecione a opção “exterior”. Preencha as especificações e classifique caso se trate de um saldo em corretora de FOREX. Depois, em “aquisição”, identifique o dia, o mês e o ano da compra e especifique a origem dos rendimentos através da opção “rendimentos auferidos em moeda nacional”.

Em seguida, indique a cotação da moeda utilizada no dia da transação e a quantia enviada à corretora. O valor em reais será calculado automaticamente pelo programa.

Agora, procure pela aba “operação”, situada no topo da caixa que acabou de ser preenchida. Nela, preencha:

  • Natureza

Utilize os dados relativos à liquidação ou resgate da aplicação financeira.

  • Data de alienação

Informe a data que o dinheiro entrou em sua conta no Brasil além da cotação da moeda utilizada nesse dia.

  • Já houve alienação parcial desse bem?

Marque “não”.

  • País com Acordo Internacional/ Reciprocidade de Tratamento

Preencha apenas se sua corretora estiver situada fora do Brasil em um país que te obrigue a pagar impostos.

Em seguida, na categoria “apuração”, é possível colher um resumo de todos os dados informados ao programa, que indica se houve algum ganho de capital na operação.  Ao lado, em “cálculo do imposto”, é possível verificar o ganho de capital, a alíquota que será aplicada (normalmente 15%) e o imposto devido.

Aperte em “voltar”, no canto inferior esquerdo, para que toda a operação seja salva. Depois, clique no botão “ferramentas” na barra superior e selecione “exportar para o IRPF” do ano desejado. Por fim, grave esses dados em um local de sua preferência, seja no próprio computador ou em um dispositivo móvel.

Segunda etapa | DARF

Se o valor sacado estiver abaixo de 35 mil reais para o mês, não será necessário pagar esse tributo. Caso contrário, após o registro de todas as operações, será necessário gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, ou DARF. Esse processo é feito automaticamente pelo programa de acordo com o mês de alienação.  Basta clicar em no botão “DARF/ Direitos/ Bens/ Participações societárias” situado do lado esquerdo.

Uma nova janela será aberta com as opções “visualizar”, “gerar imagem PDF” e imprimir. No espaço “seleção de meses”, escolha “todos” ou “um ou mais” conforme sua preferência.

Vale destacar que o DARF deve ser pago até o último mês subsequente. Em outras palavras, se o valor foi depositado na sua conta em janeiro, o valor deverá ser pago até o último dia útil de fevereiro. 

Terceira etapa | IRPF

Por fim, abra o programa IRPF do ano e importe os arquivos salvos no GCAP. Para fazer isso, carregue a pasta com o nome do contribuinte em questão e clique em “importações”, na barra superior. Em seguida, aperte na opção “ganhos de capital” e selecione os dados salvos no outro programa.

Ficou mais fácil passar por esse processo? Veja outros guias no nosso blog!

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